O QUE FAZ O VEREADOR

QUEM É O VEREADOR?


    A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.

    Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
    Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
    De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.
    Atualmente, o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.
    Muita gente critica o trabalho de um vereador. Sempre dizem: “fulano não faz nada”, etc. Mas você sabe o que um vereador deve/pode fazer? Bem vamos esmiuçar essas responsabilidades abaixo:

LEGISLAR:
    Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.

FISCALIZAR:
    O executivo (prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise profunda do Plano Diretor.

SUGERIR:
    Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.

REPRESENTAR:
    O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

    O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara.
    Porém, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais. Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode:

• Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo;

• Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial entre outros;

• Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços;

• Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos;

• Conceder títulos de homenagem;

• Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura;

• Gerar despesa pública fora do orçamento;

• Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União que sejam de competência do legislativo municipal;

• E servir como elo de ligação entre o legislativo municipal com o legislativo estadual e federal, proporcionando uma simbiose aos interesses do seu município ou mesmo de uma classe.

Se formos pontuar melhor as ações de um vereador podemos dizer que tem como premissa:

A Atividade Plenária:
    Que é a ação do vereador nas votações e discussões em plenário – onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

Ação Partidária:
    Sabemos todos que cada vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em estreita sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar na condução de seus trabalhos legislativos.

Atividade de Gabinete:
    É em seu gabinete uma sala apropriada que o vereador recebe não somente seus eleitores, mas do momento que é eleito qualquer cidadão de seu município. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos – telefônicos ou pessoais – com as suas bases ou com o próprio governo.

Membro das Comissões:
    Cada vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa (Câmara), onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica a essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação.

Elo com o Governo:
    O vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases, com os eleitores da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo ou seja do executivo no caso o Prefeito com o povo.

Resumindo em poucas palavras:


"O VEREADOR é aquele que faz você ou sua classe social ou profissional ter voz e também ser ouvido dentro dos poderes constituídos de um município".