QUEM É O VEREADOR?
A Câmara de
Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os
vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de
quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo
político é estabelecida através do contingente populacional de cada município
(quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade).
Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores
por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido
político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no
município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores são
eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a
função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal
(Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem
trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando
leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de
mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante
atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse
documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um
conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O
prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei
Orgânica.
De acordo com a
Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de
remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores.
Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um
determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será
de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios
com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.
Atualmente, o Brasil
possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012,
esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está
em constante aumento quantitativo.
Muita gente
critica o trabalho de um vereador. Sempre dizem: “fulano não faz nada”, etc.
Mas você sabe o que um vereador deve/pode fazer? Bem vamos esmiuçar essas
responsabilidades abaixo:
LEGISLAR:
Os vereadores
aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos
de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões
ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram
decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos,
elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.
FISCALIZAR:
O executivo
(prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando convidado,
para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser
solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da
atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público,
discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que
planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise profunda do
Plano Diretor.
SUGERIR:
Nas questões em
que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles
têm a competência de alertar o executivo sobre determinada necessidade da
população, estimulando as providências cabíveis.
REPRESENTAR:
O vereador é, ao
mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos
organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas
organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e
audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto,
pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
O parlamentar, como parte de seu mandato,
exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as
comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos
fora da Câmara.
Porém, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou
em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se
transformar em leis municipais. Do ponto de vista estrito da Constituição
Federal, o vereador pode:
• Aprovar, emendar ou rejeitar o
projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo;
• Definir de que forma o solo urbano
deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial entre outros;
• Fiscalizar permanentemente atos do
governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao
Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das
licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o
dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços;
• Criar normas gerais sobre concessão
de serviços públicos;
• Conceder títulos de homenagem;
• Alterar a estrutura administrativa
da Prefeitura;
• Gerar despesa pública fora do
orçamento;
• Legislar sobre assuntos de
competência do Estado ou da União que sejam de competência do legislativo
municipal;
• E servir como elo de ligação entre
o legislativo municipal com o legislativo estadual e federal, proporcionando
uma simbiose aos interesses do seu município ou mesmo de uma classe.
Se formos pontuar melhor as ações de
um vereador podemos dizer que tem como premissa:
A Atividade Plenária:
Que é a ação do
vereador nas votações e discussões em plenário – onde são travados os grandes
debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de
pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária:
Sabemos todos que
cada vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em
estreita sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões
de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do
parlamentar na condução de seus trabalhos legislativos.
Atividade de Gabinete:
É
em seu gabinete uma sala apropriada que o vereador recebe não somente seus
eleitores, mas do momento que é eleito qualquer cidadão de seu município. Tem
acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu
desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos
– telefônicos ou pessoais – com as suas bases ou com o próprio governo.
Membro das Comissões:
Cada vereador integra
uma ou mais comissões permanentes da Casa (Câmara), onde são apreciados os
projetos específicos da área a que se dedica a essa comissão. Existem também
comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de
atuação.
Elo com o Governo:
O vereador é quem
cuida do relacionamento com suas bases, com os eleitores da sua região – com o
governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e
acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo ou seja do executivo
no caso o Prefeito com o povo.
Resumindo em
poucas palavras:
"O
VEREADOR é aquele que faz você ou sua classe social ou profissional ter voz e
também ser ouvido dentro dos poderes constituídos de um município".